O grupo Algar, dono da CTBC TV, montou uma página em seu site especialmente voltada para o combate à pirataria e para incentivar os seus parceiros e assinantes a denunciar os casos de pirataria.
Neste site a CTBC cita diversos crimes em que pode ser enquadrado tanto quem comercializa quanto com utiliza a tv pirata no Brasil.Confira abaixo o conteúdo publicado pela CTBC TV para o combate a pirataria da tv por assinatura:
Pirataria é Crime
Ação Contra a Pirataria
Ligação clandestina de TV por assinatura é pirataria, é crime, e pode ser punida de acordo com a legislação penal.
Além de ser crime, essa prática prejudica a qualidade do sinal na casa do assinante CTBC.
Por esta razão, realizamos periodicamente vistorias em nossa rede de cabos e também recebemos denúncias formalizadas, que nos levam a detectar ligações clandestinas e alterações de pacotes de programação, que também são qualificadas como pirataria.
Algumas dessas ligações foram realizadas por pessoas que se dizem funcionários e cobram para execução das ligações. Por isso alertamos que a CTBC TELECOM não autoriza nenhum funcionário a receber valores e/ou realizar serviços sem autorização prévia da empresa. Às pessoas que foram vítimas desta prática, sugerimos que entrem em contato conosco para regularizar a situação e evitar possível envolvimento em CRIME, configurado pelo Código Penal.
Solicitamos que sejam feitas denúncias deste tipo de prática e que nos ajudem a combater tal CRIME.
A pirataria compromete a qualidade dos serviços que oferecemos aos nossos assinantes. Adulteração de decodificadores, comercialização não autorizada de equipamentos de recepção e instalações clandestinas são alguns exemplos desse tipo de CRIME, e você pode nos ajudar a combater.
Contamos com você!
Caso saiba de algum caso de apropriação ou uso irregular do Sistema de TV por assinatura, denuncie!
Divulgar indevidamente, transmitir a terceiros ou utilizar abusivamente comunicação radioelétrica dirigida a terceiros, instalar ou utilizar estação ou aparelho radioelétrico sem observância de disposição legal.
Exemplo: Assinante que, sem autorização da CTBC, dissemina seus sinais a outro(s) ponto(s), geralmente em condomínios.
151 Reclusão de 1
a 3 anos
Vender, permutar, dar em locação ou em garantia coisa alheia como própria.
Exemplo: O indivíduo que adultera o decodificador/conversor/videocassete ou fabrica aparelho, objetivando, fraudulentamente, captar sinais de programação da CTBC.
171 Reclusão de 1
a 5 anos
Subtrair, para si ou para outrem, energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico, tais como sinal de TV por assinatura por qualquer sistema.
Exemplo: O indivíduo que furta sinais da CTBC para consumo próprio ou para vender a terceiros, mediante a qualquer instalação clandestina.
155 Reclusão de 1
a 4 anos
Subtrair, para si ou para outrem, coisa móvel, com abuso de confiança ou mediante fraude ou destreza.
Exemplo: O indivíduo que, tendo acesso a procedimentos de habilitação ou desabilitação de decodificadores/conversores não cadastrados no sistema, furta equipamentos de propriedade da empresa, tais como decodificadores e/ou similares.
155 Reclusão de 2
a 8 anos
Adquirir em proveito próprio ou alheio coisa que saiba ser produto de crime, tendo como vitima a sociedade que opere mediante concessão ou licença do Governo Federal.
Exemplo: Empresa ou indivíduo que adquira equipamentos de propriedades da CTBC (decodificadores, antenas, cabos, etc) que saiba serem furtados ou que, pela disparidade entre o preço pelo qual está comprando e o preço de mercado, possa razoavelmente concluir que se trata de mercadoria ilegal.
180 Reclusão de 1
a 5 anos
– Agradecemos ao colega Ranier Alexandre do facebook por ter nos alertado sobre este site.
Site da CTBC TV de Combate à Pirataria
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